Como se cadastrar no ID jovem para ter direito.
ID Jovem: A lei garante que em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos, e se esgotadas, outras duas vagas são oferecidas com 50% de desconto.
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
Basta o jovem apresentar a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é necessário possuir o ID Jovem.
Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.
O jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no:
O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil.
Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias.
O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Fonte: Portal Brasil, Caixa Econômica Federal
O que é o programa ID Jovem?
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
Para garantir o direito ao ID Jovem.
Basta o jovem apresentar a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é necessário possuir o ID Jovem.
Para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.
Como se cadastrar no ID jovem para ter direito.
O jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no:
- Cad Único (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
- ID Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular.
Mais de 18 milhões de jovens devem ser contemplados com esse benefício e com a garantia da meia entrada em eventos culturais e esportivos assegurada também com a Identidade Jovem.
O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil.
Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias.
O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Fonte: Portal Brasil, Caixa Econômica Federal